Já vimos, num artigo anterior, o que a lei garante ao bebê antes de nascer. Agora é a vez da mãe: quais são os direitos que protegem a gestante financeiramente, no trabalho e fora dele.
O artigo 392 da CLT garante à empregada gestante 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego nem do salário. Empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) podem estender esse período para 180 dias — vale perguntar ao RH se a empresa participa do programa.
Diferente da licença, a estabilidade no emprego vem do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): fica proibida a demissão sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — mesmo que a gravidez seja confirmada durante o aviso prévio. É uma proteção que existe mesmo que a empresa não saiba da gravidez no momento da demissão.
Quando o pai não assume as despesas da gestação, a Lei nº 11.804/2008 permite que a gestante peça judicialmente os chamados alimentos gravídicos — uma pensão para cobrir alimentação especial, exames, consultas, parto e medicamentos, dividida entre os pais conforme a renda de cada um. Basta apresentar indícios de paternidade, sem precisar esperar o nascimento para fazer o pedido. Depois que o bebê nasce com vida, o valor se converte automaticamente em pensão alimentícia em nome da criança.
Além dos direitos trabalhistas, gestantes em situação de vulnerabilidade podem ter acesso a programas de transferência de renda e a benefícios assistenciais, conforme a situação de cada família — o CRAS do bairro é a porta de entrada para saber quais se aplicam ao seu caso. É também o CRAS que encaminha para o CadÚnico, base usada por diversos desses programas.
Conhecer esses direitos já é uma forma de proteção. Exercê-los, com apoio de quem entende do processo, é outra.
Importante: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Para o seu caso, procure a Defensoria Pública, um advogado ou o CRAS do seu bairro.
Na Casa Mãe, ajudamos as mulheres acolhidas a entender e acessar esses direitos — do pedido de alimentos gravídicos ao encaminhamento para a rede de assistência social. Fale com a gente ou conheça como apoiar esse trabalho.
Ajude a Casa Mãe a garantir que mais gestantes conheçam e exerçam seus direitos.
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